Símbolo municipal – Panfleto com imagem de empresa pública deve ser recolhido

A Justiça Eleitoral determinou o recolhimento de panfletos do candidato a vereador de São Paulo, Arselino Tatto (PT), com o símbolo da SPTrans, empresa municipal de transporte público. Para o juiz Francisco Carlos Shintate, o uso da logomarca é propaganda irregular. A decisão foi tomada na segunda-feira (18/8).

Tatto usava o logo da SPTrans para se referir ao Bilhete Único, implantado na gestão petista de Marta Suplicy (2001-2004). O vereador fazia parte da base de apoio da prefeita.

“Proibida a conduta em exame, a conseqüência é a ordem coativa da busca e apreensão dos panfletos, conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral”, afirmou o juiz na decisão.

A Lei Eleitoral considera irregular o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas aos de órgãos e empresas públicas. Cabe recurso ao TRE.

Representação 279

Revista Consultor Jurídico

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