Súmula 691 – Sérgio Weslei da Cunha não consegue reverter prisão

O advogado Sérgio Weslei da Cunha, investigado por envolvimento com uma organização criminosa, não conseguiu reverter sua prisão no Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi negado pelo presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros. A prisão do advogado foi decretada no dia 10 de março deste ano, após uma escuta telefônica que registrou contato do advogado com um presidiário. No Habeas Corpus, ele também contestou a legalidade da prova.

Sérgio Weslei recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou liminar em pedido idêntico. Por esse motivo, o ministro Humberto Gomes de Barros aplicou a Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal. A súmula impede a análise de Habeas Corpus ajuizado contra decisão do relator que rejeitou a liminar em Habeas Corpus.

Sérgio Wesley já foi investigado, em 2006, pela CPI do Tráfico de Armas. Ele foi acusado de pagar R$ 200 a um funcionário terceirizado da Câmara dos Deputados para obter gravação de sessão sigilosa da CPI, fato que teria provocado a onda de ataques do crime organizado no estado de São Paulo, em maio de 2006.

No mesmo ano, o advogado se livrou de responder pelo crime de desacato. Durante depoimento que prestou à CPI do Tráfico de Armas, ele disse que “malandragem se aprende em Brasília”. A afirmação causou furor e os deputados da CPI ajuizaram representação contra ele. O pedido, no entanto, foi arquivado pelo juiz José Airton Aguiar Portela, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal.

Na ocasião, o juiz acolheu os argumentos do parecer do Ministério Público Federal, segundo o qual o advogado respondeu a “injustas provocações” e que as ofensas estavam “fora do contexto do interrogatório”. O MPF entendeu que não houve crime de desacato, porque “o advogado foi vítima de injúria e, por isso, reagiu à provocação mediante retorsão imediata, que consistiu em outra injúria”.

HC 109.280

Revista Consultor Jurídico

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