Súmula 7 – Turma Nacional de Uniformização não analisa honorários

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais não pode apreciar incidente que verse sobre honorários advocatícios, porque se trata de questão de direito processual. O entendimento foi reafirmado na análise do pedido de uniformização apresentado pela Caixa Econômica Federal.

O presidente do TNU, ministro Gilson Dipp, lembrou que a questão já é pacífica e, inclusive, prevista na Súmula 7. Ele determinou a devolução do recurso para manter o acórdão que condenou a CEF ao pagamento.

Processo 2002.50.000769-3/ES

Revista Consultor Jurídico

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