Súmula do STJ – Cabe à Justiça estadual retificar dados eleitorais

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou uma nova súmula que diz que compete à Justiça estadual processar e julgar dados cadastrais da Justiça Eleitoral. A relatora foi a ministra Eliana Calmon.

A nova Súmula é baseada no artigo 121 da Constituição Federal de 1988 e em outros sete conflitos de competência julgados pela 1ª Seção, todos vindos do estado da Paraíba. O texto da Súmula 368 é o seguinte: “Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral”

Freqüentemente, o cidadão ingressa com pedido de retificação de dados na Justiça Eleitoral para alterar seu registro de ocupação. Essa informação é utilizada como prova junto à Previdência Social, por exemplo, nos casos de solicitação de benefícios de aposentadoria rural. Agora esses pedidos podem ser apreciados junto a Justiça estadual.

Revista Consultor Jurídico

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