Sob controle – Aplicação menor em orçamento não resulta em cassação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Ayres Britto, negou um recurso apresentado contra o prefeito eleito em Marcionílio Souza (BA), Edson Brito.

Um recurso anterior proposto pela coligação adversária — coligação Renovar é preciso, o povo no poder — já havia sido negado pelo plenário do TSE em outubro do ano passado. Na ocasião, os ministros confirmaram o registro de candidatura de Edson Brito ao entenderem que a rejeição de contas por parte do Tribunal de Contas do município não era de natureza insanável.

Uma das irregularidades apontadas dizia que Edson Brito foi acusado de ter aplicado na manutenção e desenvolvimento de ensino o percentual de 22,69%, sendo que o artigo 212 da Constituição Federal estabelece que esse limite é de, no mínimo, 25%. Essa questão, segundo o relator, ministro Arnaldo Versiani, o Tribunal de Contas do município não considerou insanável e o próprio TSE tem precedentes nesse sentido em outros processos. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Um novo recurso foi proposto e agora o ministro Ayres Britto confirmou, com base na jurisprudência da Corte, que a não aplicação do percentual mínimo da receita de impostos no ensino não caracteriza uma irregularidade insanável, sobretudo quando o órgão de contas oferece parecer técnico favorável à aprovação das respectivas contas.

Para ele, o recurso não merece ser acolhido. E, dessa forma, manteve a decisão que considerou regular o registro de Edson Brito.

Respe 30.043

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