Termina nesta terça-feira (30/4) o prazo para que as sociedades anônimas e limitadas promovam a reunião de cotistas e a assembleia geral ordinária. Anualmente, essas sociedades são obrigadas a fazer a assemlbeia nos quatro meses seguintes ao término do exercício social (30 de abril para a maioria das sociedades), conforme previsto nos artigo 132 da Lei das S/A e artigo 1.078 do Código Civil (lei 10.406/02).
Nessas reuniões e assembleias, as empresas devem decidir assuntos como: a tomada de contas dos administradores para examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; a deliberação sobre a destinação do lucro líquido do exercício, a distribuição de dividendos e a eleição dos administradores e membros do conselho fiscal (quando for o caso).
De acordo com o advogado Marcello Klug Vieira, sócio do escritório Salusse Marangoni Advogados, o encontro dos sócios para aprovação das contas, destinação dos lucros e eleição de administradores não deve ser encarado apenas como um cumprimento de obrigação legal. “Trata-se de uma excelente oportunidade para os sócios das empresas avaliarem os resultados alcançados, os acertos e erros cometidos e os rumos dos negócios sociais”. Ele recomenda, ainda, aos sócios de empresas que não possuam um Acordo de Sócios em vigor, que aproveitem o momento para considerar a celebração de um instrumento neste sentido: “O Acordo de Sócios gera segurança jurídica nas relações entre os sócios, o que beneficia não apenas a eles próprios, mas também a própria empresa e seus ‘stakeholders’”, acrescenta, referindo-se a clientes, fornecedores e funcionários, dentre outros.
Já a advogada Anna Christina Jimenez Pereira, sócia do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, alerta que se trata de um momento muito importante para a sociedade (anônima ou limitada), seus sócios e administradores, pois a sociedade, além de permanecer regular, tem a oportunidade de demonstrar suas melhores práticas de governança corporativa. Além disso, segundo ela, os sócios têm a oportunidade de tomar as contas da administração, decidir sobre a destinação dos resultados, eleger os administradores (se o mandato estiver encerrado) e instalar e eleger os membros do conselho fiscal. E os administradores, diz ela, podem prestar contas da sua gestão, sendo que a aprovação das contas servirá de quitação para os administradores, que ficam, assim, exonerados de responsabilidade, como disposto na lei (para limitadas e anônimas abertas ou fechadas).
O advogado Luiz Gustavo M. Siqueira, sócio do escritório PLKC Advogados lembra que nas reuniões e assembleias ordinárias, são tomadas as contas da administração pelos cotistas/acionistas, sendo esse o momento para discussão e deliberação acerca das demonstrações financeiras da sociedade. “Também é esse o momento para deliberação sobre a destinação dos resultados do exercício, a distribuição de dividendos e a eleição dos administradores e dos membros do conselho fiscal, esse último quando instalado. Importante frisar que a sua não realização pode acarretar em responsabilização dos administradores e/ou dos cotistas/acionistas controladores por danos eventualmente causados à sociedade ou aos demais cotistas/acionistas”, completa.