Sogra bate no ex-genro dentro do supermercado

A senhora I. P. do Carmo foi condenada a pagar ao ex-genro a importância de R$ 1.500,00, a título de reparação, por tê-lo agredido dentro de um supermercado e na presença de várias pessoas, com palavras, gestos e um tapa no rosto. As informações são do jornal Diário do Amapá.

Durante a produção de provas, a sogra negou que estivesse presente no local dos fatos. Entretanto, uma testemunha que assistiu à cena confirmou a situação de constrangimento que o homem passou.

Os depoimentos colhidos em audiência serviram para a juíza Ilana Kabacznik Luongo, do Juizado Especial Central da comarca de Macapá, considerar como “reprovável e vergonhoso o desfecho do encontro”.

Segundo a sentença, “não se pode conceber que duas pessoas adultas, sogra e ex-genro, tenham
comportamento tão imaturo, haja vista que a convivência respeitosa se faz necessária, tendo em vista que do relacionamento do autor com a filha da ré gerou um filho do qual merece toda atenção e cuidado”.

Em razão de a matéria versar sobre dano moral e seus elementos próprios, a juíza discorreu brevemente sobre os efeitos do prejuízo moral e percebeu que o homem “nitidamente, passou por esse calvário, quando foi agredido verbalmente, gestualmente e fisicamente pela ré, dentro de um supermercado, na frente de uma série de pessoas que ali se encontravam”.

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