Soldado reformado da PM recorre ao TJ para majorar valor da aposentadoria

No Órgão Especial desta quarta-feira, dia 15 de setembro, será julgado o Mandado de Segurança nº 2010.011043-6 impetrado por M. A. Z. em face do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul e Estado de Mato Grosso do Sul em razão de sua transferência para a reserva remunerada em inobservância com a Lei Complementar (LC) nº 53/90.

O policial militar reformado sustentou que foi aposentado em decorrência de acidente de trabalho, sendo considerado inválido pela junta médica. Entretanto, ao invés de ser promovido e receber os proventos correspondentes a 2º Sargento da PM, está recebendo aposentadoria equivalente a Soldado da PM, devido a parecer ilegal aprovado pelas autoridades coatoras, ferindo, dessa forma, o art. 47 da LC 53/90.

O Estado argumentou que houve decadência para a impetração, uma vez que a reforma do soldado ocorreu em 23 de agosto de 2006, com a publicação do ato do Diário Oficial, sendo que a ação somente foi ajuizada em 15 de abril de 2010, há mais de 120 dias após a ciência do ato.

A conclusão do julgamento foi adiada para sessão do dia 15 em face de pedido de vista. O relator e um vogal rejeitaram a preliminar de decadência, os demais aguardam.

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