O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Gomes de Barros, assinou nesta segunda-feira (14/7), em União dos Palmares (AL), a Resolução que regulamentará a Lei 11.672. A regra altera os procedimentos para julgamento dos recursos especiais repetitivos.
A lei, que entra em vigor no dia 8 de agosto, livrará o STJ de analisar milhares de processos sobre o mesmo tema. “Uma vez estabelecida a orientação, espero que ela se torne um farol permanente para o juiz”, afirmou o ministro.
A nova norma legal dispõe que, em caso de multiplicidade de recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do tribunal de origem (Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça) admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos ficam com julgamento suspenso até o pronunciamento definitivo dos ministros.
A Resolução define o que são processos repetitivos e também fixa prazos curtos para que o julgamento do recurso que ficou suspenso tramite rapidamente, em até 60 dias. “A grande qualidade dessa lei é fazer com que as questões semelhantes tenham soluções semelhantes, em prazos muito curtos”, disse Gomes de Barros. “Vai ao encontro daquele preceito constitucional que garante a razoável duração do processo”.
Segundo o ministro, com esse novo disciplinamento, o procedimento passa obedecer a prazos extremamente rígidos e, principalmente, a fazer com que todos os tribunais tenham uma solução uniforme para todos os julgamentos de recursos com questões repetitivas. “É uma uniformidade de procedimento”, disse ele. E continuou: “É fazer com que todos os tribunais tenham um procedimento semelhante, acho que isso é o fundamental”.
As regras
A Resolução estabelece que caberá aos presidentes dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais ou a quem for indicado pelo regimento interno admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, suspendendo por 180 dias a tramitação dos demais. Determinada a suspensão, esta alcançará os processos em andamento no primeiro grau que apresentem igual matéria controvertida, independentemente da fase processual em que se encontrem.
No STJ, o ministro relator, que verificar em seu gabinete a existência de múltiplos recursos com fundamento em questões idênticas de direito, ou que receber o Recurso Especial dos tribunais estaduais e regionais, poderá, por despacho, afetar o julgamento de um deles à Seção ou à Corte Especial, desde que, na última hipótese, exista questão de competência de mais uma Seção.
O julgamento do Recurso Especial afetado deverá se encerrar no STJ em 60 dias, contados da data em que o julgamento de processos sobre o mesmo tema foi suspenso, aguardando o julgamento definitivo no Tribunal. Se não se encerrar o julgamento no prazo indicado, os presidentes dos tribunais de segundo grau poderão autorizar o prosseguimento dos recursos especiais suspensos, remetendo ao STJ os que sejam admissíveis.
O ministro Gomes de Barros espera que a regulamentação se torne não uma norma, mas uma orientação definitiva para o juiz. “Os juízes de primeiro grau que julgarem contra a orientação definitiva do STJ estarão causando prejuízo tanto à parte cujo interesse foi assistido pela decisão, porque estará atrasando o julgamento, quanto à outra parte, porque estará dando uma esperança vã para ela”, afirmou. “Tenho a esperança de que ela seja uma reforma cultural na vida forense brasileira.”
Gomes de Barros destacou que o funcionamento da Lei 11.672/2008 pressupõe uma jurisprudência estável, fixa. Para ele, o que justifica a existência do Tribunal é a segurança jurídica, um valor absoluto no Estado de direito. “Se a jurisprudência vacilar, essa lei cairá na inutilidade”, alertou. “O que justifica a existência do STJ é a estabilidade da interpretação da lei federal plenamente”, finalizou.
Revista Consultor Jurídico