Os candidatos a prefeito de São Paulo, Marta Suplicy (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB), devem tirar de seus sites de campanha notícias sobre pesquisas eleitorais sem registro na Justiça Eleitoral. A determinação é do juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.
Segundo o juiz, os sites noticiam pesquisas eleitorais que não estão de acordo com as exigências da legislação eleitoral. As pesquisas não especificam quando foram feitas, a margem de erro e o registro na Justiça Eleitoral. “Estes requisitos devem ser vistos sob a ótica objetiva da necessidade de inserção em qualquer veículo de comunicação, inclusive a internet”, afirma o juiz.
Sobre o mesmo tema em outra Representação, o juiz auxiliar da propaganda Claudio Luiz Bueno de Godoy concedeu liminar para a retirada de conteúdo da página de Alckmin. Godoy determinou o pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
As três representações foram propostas pela coligação “São Paulo no Rumo Certo” (DEM, PMDB, PR, PV, PSC e PRP). O conteúdo deverá ser retirado até o julgamento do mérito das ações.
Representação 213, 214 e 215
Revista Consultor Jurídico