A mineradora MBR e a Vale estão proibidas de fazer sondagem mineral na Serra da Calçada, na região metropolitana de Belo Horizonte. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve liminar concedida em primeira instância que proíbe as pesquisas.
O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública requerendo a paralisação das atividades das empresas na região, que é considerada Área de Preservação Permanente. O MP também pedia a suspensão dos efeitos das Autorizações para Exploração Florestal concedidas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Segundo o MP, essas autorizações não são suficientes para permitir que as mineradoras trabalhem na região. São necessárias licenças de outros órgãos. Já as mineradoras alegaram que os trabalhos têm o objetivo de avaliar e planejar futuros projetos de exploração da área, e que, para essa sondagem, bastavam as autorizações expedidas pelo instituto.
Em setembro de 2007, a juíza Mariângela Meyer, da 7ª Vara da Fazenda Estadual, em Belo Horizonte, concedeu a liminar. As empresas recorreram com o argumento de que não foram comprovados danos e riscos ao meio ambiente.
No julgamento do Agravo de Instrumento, o advogado das mineradoras, Paulo André Rohrmann, alegou que as empresas realizavam no local apenas uma pré-pesquisa e que as autorizações do Instituto de Florestas eram suficientes isso. “As empresas evidentemente se muniram de autorização para o desmate”, afirmou. O advogado alegou ainda que as mineradoras pediam a suspensão da liminar para que pudessem reabilitar a vegetação do local.
Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o pedido. Em seu voto, o relator, desembargador Roney Oliveira, afirmou que são necessárias autorizações específicas de outros órgãos competentes, e não apenas do IEF. O julgamento do mérito ainda será feito em primeira instância.
Processo 1.0024.07.442650-3/001
Revista Consultor Jurídico