O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau arquivou a Petição (Pet) 4486, que investigava o deputado federal e empresário Paulo César de Oliveira Lima (PMDB-SP).
Paulo Lima é acusado de crime de coação, cometido contra dois funcionários para que eles voltassem atrás em reclamações trabalhistas movidas contra empresas do quais o parlamentar era sócio, à época.
O deputado teria ameaçado exonerar os funcionários dos cargos comissionados que exerciam na prefeitura de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, caso não atendessem à exigência.
Ele tomou posse na Câmara dos Deputados em outubro de 2007, na vaga do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP). Por isso a ação foi remetida ao STF.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ressaltou que não encontrou provas suficientes que comprovassem a prática de crime e apoiassem o oferecimento da denúncia. Segundo ele, “as testemunhas que – em tese – ajudariam na elucidação dos fatos, nada esclareceram. Em sua maioria, não sabem do ocorrido”. Ressaltou ainda que a exoneração de cargo comissionado é ad nutum, ou seja, é procedida a juízo da autoridade competente.
O pedido de arquivamento de investigação, realizado pelo procurador-geral da República, é irrecusável, conforme a jurisprudência do STF.
AT/LF