STF arquiva HCs impetrados a juiz e 3 acusados de crimes na Justiça da Paraíba

Decisões proferidas pelo ministro Luiz Fux (STF) negaram seguimento – arquivaram – duas ordens de habeas corpus (HCs 118457 e 118490) impetradas em favor de um juiz de direito e de três advogados acusados de integrarem organização criminosa que atuava perante à Justiça da Paraíba.

HC 118457 – A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais impetrou o HC em favor do juiz de direito José Edvaldo Albuquerque de Lima, arguindo “desproporcionalidade” entre o decreto de sua prisão cautelar, a possibilidade de condenação e a somatória das eventuais penas condenatórias.

A Anamages ponderou que o juiz responde a dois crimes cuja pena mínima é de um ano de reclusão cada, de forma que a eventual condenação seria menos gravosa que a prisão preventiva – Albuquerque de Lima foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção passiva (artigos 288 e 317 do Código Penal) e abuso de autoridade (Lei 4.898/65).

HC 118490 – O segundo pedido de habeas corpus foi impetrado em favor dos três advogados que seriam integrantes da organização, acusados pelas supostas práticas dos crimes de apropriação indébita, uso de documento falso, corrupção ativa e falsidade ideológica.

Os dois HCs pugnavam pela concessão de medida liminar para a imediata soltura dos pacientes, especialmente até o julgamento do mérito de outras ordens de habeas corpus em trâmite perante o STJ.

Decisões – Fux apontou em suas decisões que a suprema corte já pacificou o entendimento que não cabe a análise de habeas corpus impetrado em face de decisão que negou a concessão de liminar perante outro tribunal (Súmula/STF 691) – o STJ, no caso concreto.

Adicionalmente, o ministro do STF citou trecho da decisão do TJ/PB, referendado pelo STJ, que aponta a necessidade da prisão preventiva dos acusados: “Desse modo, não é a hipótese de abrir nesse momento a via de exceção para conhecimento dos presentes habeas corpus”.

Histórico – O TJ/PB determinou a abertura de inquérito para apurar supostas fraudes na concessão irregular de astreintes (multa processual aplicada para o fim de fazer cumprir decisão judicial de obrigação de fazer ou de não fazer), nas quais estariam envolvidos um magistrado, advogados, delegado de polícia e servidores do Poder Judiciário.

A pedido do Ministério Público, a corte paraibana decretou, no último dia 18 de abril, a prisão de 10 acusados de participação nas fraudes: o juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima; os advogados Cícero de Lima e Sousa, Eugênio Vieira Oliveira Almeida, Glauber Jorge Lessa Feitosa e Dino Gomes Ferreira; o delgado Edilson Carvalho de Araújo e os servidores da Justiça João Luiz de França Neto e Rogério Pereira de França. Também foram presos Jadilson Jorge da Silva e Gildson José da Silva.

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