Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a Extradição (EXT 1173) de Ion Gabriel Pirvu para a Romênia, onde ele responderá pelo crime de furto qualificado. Como o romeno responde a processo no Brasil por tráfico de drogas, a extradição dele ficará condicionada ao interesse nacional, opção que cabe ao presidente da República.
“Estou deferindo o pedido de extradição porque verifico que, no caso, estão cumpridas todas as exigências legais”, afirmou a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O crime de furto qualificado também está previsto na legislação brasileira e não houve prescrição do delito, seja em relação às regras penais romenas, seja em relação à legislação brasileira.
O delito ocorreu em fevereiro de 2007. Pela legislação romena, o crime de furto qualificado prescreve em 10 anos, contados da data do delito. No Brasil, o prazo de prescrição é de 12 anos.
Pirvu está preso no Brasil desde julho de 2009, na Penitenciária de Itaí, em São Paulo. Ele chegou a ser preso preventivamente na Romênia, mas, após ser posto em liberdade sob o compromisso de permanecer no país, fugiu para o Brasil.
Juízo de conveniência
O artigo 89 do Estatuto do Estrangeiro determina que, “quando o extraditando estiver sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena, ressalvado, entretanto, o disposto no artigo 67 [da norma]”.
O artigo 67 do Estatuto, por sua vez, prevê que “desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação”. No caso, a opção pela extradição imediata compete ao presidente da República.