STF dá cinco dias para Loterj suspender apostas de fora do RJ

Decisão do ministro André Mendonça fixa multa diária de R$ 500 mil por descumprimento.


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) adote providências para impedir que empresas credenciadas recebam apostas esportivas de quota fixa (bets) feitas fora do Estado do Rio de Janeiro. O descumprimento da decisão resultará na aplicação de multa diária de R$ 500 mil à Loterj e de R$ 50 mil ao presidente da autarquia.

No início do mês, Mendonça deferiu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3696 para suspender regra do edital da Loterj para credenciamento de empresas para explorar as bets que dispensava o uso de geolocalização. A norma exigia apenas a declaração do apostador para que se considerasse que as apostas foram feitas dentro do estado.

Na ocasião, ele observou que a regra contraria a Lei federal 13.756/2018, que normatiza essas apostas e restringe a atuação das empresas aos estados em que foram credenciadas. Segundo o ministro, a regra do Rio de Janeiro criou uma espécie de “ficção jurídica” sobre os limites territoriais do estado, fragilizando a fiscalização e o controle da atividade lotérica.

Em um pedido de esclarecimentos (embargos de declaração) sobre a liminar, a Loterj relatou dificuldades práticas para cumprir a decisão, que exige o uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização nas apostas. A autarquia pediu que a decisão fosse complementada com orientações para o cumprimento da liminar, além de ampliação do prazo para no mínimo 120 dias.

Em sua decisão, Mendonça observou que a decisão anterior foi clara ao determinar a suspensão da exploração de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do estado e a obrigatoriedade do georreferenciamento. Segundo ele, a forma e os mecanismos a serem adotados para o cumprimento da decisão é questão técnica inerente ao mercado, e não compete ao Judiciário orientar os procedimentos a serem adotados. “O Poder Judiciário (e o Supremo Tribunal Federal) não se constitui órgão consultivo”, afirmou.

Mendonça reiterou que, para explorarem jogos, a União, os estados, o Distrito Federal e as entidades autorizadas devem observar a legislação federal, especialmente em relação ao critério da territorialidade. “A inobservância desses parâmetros, entre outras consequências, implica a suspensão da exploração desse serviço público ou até sua cessação em definitivo”, conclui.

Veja a decisão.
Processo nº 3.696 RJ


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