STF decide esta semana perda de mandato de deputados condenados no Mensalão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal retomam, nesta quarta (05/12), o julgamento da ação penal do Mensalão (AP 470). Concluída a fase das dosimetrias das penas dos réus condenados, o STF deve apreciar a possível perda de mandato dos deputados federais condenados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Perda de Mandato – A principal controvérsia quanto aos réus é a perda automática dos respectivos mandatos de deputado federal. Alguns ministros da suprema corte e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já manifestaram que a perda de mandato é automática e deverá ser decretada pelo STF.

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, por outro lado, declarou que, ainda que o tribunal decrete a perda de mandato, caberá à Casa Legislativa a abertura de processo disciplinar para a conclusão do afastamento, em razão da condenação ser referente a uma ação criminal.

O ministro Marco Aurélio Mello, logo após a solenidade de posse do ministro Teori Zavascki, desconsiderou a possibilidade da Câmara dos Deputados definir a questão: “A partir do momento em que saia um pronunciamento do Supremo, que tenha a última palavra sobre o direito posto no sentido da perda do mandato, essa decisão não fica sujeita a uma deliberação política”, disse.

Situação análoga é enfrentada pelo atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba, que era deputado federal à época dos fatos. Borba foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, entretanto, teve sua pena privativa de liberdade substituída por medida restritiva de direitos. O atual prefeito está proibido de exercer cargo público ou mandato eletivo durante o período da pena.

Cumprimento de Penas – O ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, foi condenado à pena de nove anos e quatro meses de reclusão; Valdemar Costa Neto teve pena fixada em sete anos e 10 meses; Pedro Henry foi condenado a sete anos e dois meses.

De acordo com as disposições do Código de Processo Penal, João Paulo Cunha deverá iniciar o cumprimento de sua pena em regime fechado. Já Valdemar Costa Neto e Pedro Henry deverão iniciar o cumprimento de suas penas condenatórias em regime semi-aberto.

Outras Definições – O Supremo Tribunal Federal deverá, também, promover ajustes nas penas e nas multas pecuniárias impostas aos réus condenados na ação penal – o que poderá, invariavelmente, aumentar ou diminuir as sanções impostas pelo plenário.

Por fim, Joaquim Barbosa deverá deliberar sobre o pedido da Procuradoria-Geral da República que requereu a imediata prisão dos réus que foram condenados e cujas penas devem ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado.

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