STF derruba decisão que impedia empresa pública de navegação aérea de pagar dívida por precatórios

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a decisão da Justiça do Trabalho sobre a Nav Brasil contraria entendimento do Supremo sobre a matéria.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão da Justiça do Trabalho que havia negado pedido da Nav Brasil, empresa pública de serviços de navegação aérea, para pagar débitos de uma condenação trabalhista por meio do regime de precatórios. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 70817.

O regime de precatórios é a forma prevista na Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento.

No recurso a uma execução trabalhista, a Nav Brasil pretendia que fossem reconhecidas as prerrogativas da Fazenda Pública, para que pudesse quitar o débito por meio de precatórios e ter isenção de custas e depósito recursal. A 8ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) negou o recurso, por entender que empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime próprio das pessoas jurídicas de direito privado. A empresa então apresentou a reclamação ao STF.

Empresa pública
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que a Nav Brasil é uma empresa pública criada da cisão parcial da Infraero, da qual recebeu parcela do patrimônio relacionado exclusivamente à prestação de serviços de navegação aérea. Segundo o ministro, o STF tem entendimento pacífico de que a Infraero tem prerrogativas da Fazenda Pública, como a submissão ao regime de precatórios. Dessa forma, aplicam-se à Nav Brasil as mesmas prerrogativas.

Veja a decisão.
Reclamação nº 70.817


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