Maluf foi condenado pela Primeira Turma do STF a dois anos e nove meses de reclusão no regime inicial semiaberto, convertido em prisão domiciliar, por falsidade ideológica eleitoral.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato da execução da pena imposta ao ex-deputado federal Paulo Maluf na Ação Penal (AP) 968 pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. Os atos da execução foram delegados ao juízo da 4ª Vara de Execuções Penais de São Paulo (SP).
Maluf foi condenado em maio de 2018 pela Primeira Turma do STF a dois anos e nove meses de reclusão no regime inicial semiaberto, convertido em prisão domiciliar. O motivo foi a omissão de R$ 168 mil na prestação de contas de sua campanha para deputado em 2010 apresentada à Justiça Eleitoral. Os valores foram pagos pela Eucatex, empresa da família, à Artzac Comunicação Visual para a confecção de material de campanha.
Processo relacionado: AP 968