STF determina pagamento de perdas em conversão irregular do Cruzeiro Real para URV

O plenário do Supremo Tribunal Federal apreciou recurso extraordinário (RE 561836), na sessão plenária de ontem (26/09), interposto pelo Governo do Rio Grande do Norte. A unidade da federação buscava reformar o acórdão que impediu a conversão irregular – mediante forma menos favorável – de Cruzeiro Real para URV, dos vencimentos de uma servidora do Executivo.

A matéria apreciada pela suprema corte estava sob repercussão geral e a expectativa é que abranja cerca de 10 mil ações oriundas dos estados de São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte, que estabeleceram critérios diferentes ao da legislação federal que criou a URV.

RE – O Estado do Rio Grande do Norte interpôs recurso extraordinário em face de acórdão do TJ/RN, que determinou a conversão dos vencimentos da servidora com base na Lei 8880/94 (Instituiu a URV) – o Rio Grande do Norte estabeleceu critérios menos favoráveis de conversão das unidades monetárias a seus servidores.

O STF entendeu que a Lei Estadual 6612/94 (Rio Grande do Norte) é inconstitucional ante a diferença de parâmetros com a lei federal que instituiu a unidade monetária anterior ao Real – vigente desde 1994.

Voto – Relator da matéria, o ministro Luiz Fux consignou em seu voto que a Lei 8880/94 tem caráter nacional e, desta forma, deve ser aplicada a todos os servidores do país – e, não, restritamente aos servidores federais.

Fux pontuou, adicionalmente, que a Constituição Federal (artigo 22, VI) garante à União competência exclusiva sobre o sistema monetário – excluindo a competência da unidade da federação para deliberar sobre a matéria: “Qualquer lei que estabeleça forma de conversão editada por estados e municípios é inconstitucional”.

Perdas – As eventuais perdas dos servidores, conforme a decisão do STF, deverão ser apuradas durante a execução das ações. A suprema corte, de outro modo, vedou a utilização dos índices de compensação apurados depois de ocorrida reestruturação nas remunerações dos servidores públicos que os incorpore.

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