STF determina que cópias da “Satiagraha” passem pela PF antes de acesso de defesas

O plenário do Supremo Tribunal Federal deliberou, durante julgamento de embargos de declaração em reclamação (RCL 9324) apreciados na sessão extraordinária de hoje (26/06), que as cópias das provas originadas na operação “Satiagraha” deverão ser submetidas à Polícia Federal antes de serem disponibilizadas às defesas dos réus.

Caso – Os fundadores do Banco Opportunity, Daniel Dantas e Dório Ferman, ajuizaram reclamação na suprema corte com o objetivo de garantir “amplo acesso” às provas dos autos resultantes da operação da Polícia Federal e que tramitam perante à Sexta Vara Federal Criminal de São Paulo.

Relatora da matéria, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha consignou em seu voto o encaminhamento do acesso às provas dos autos à Polícia Federal antes de serem disponibilizadas aos réus da ação penal – o plenário acompanhou o voto da magistrada.

Satiagraha – Desencadeada em 2004, a operação “Satiagraha” apurou supostos casos de corrupção, desvio de verbas públicas, lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros. Daniel Dantas e Dório Ferman são dois dos réus da ação penal.

As investigações da operação “Satiagraha” foram anuladas pelo STJ, todavia, o Ministério Público Federal recorreu e interpôs recurso extraordinário contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça – o apelo foi conhecido.

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