O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente reclamação ajuizada por João Teixeira de Faria (João de Deus) para determinar que o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) junte aos autos do inquérito em que ele é investigado os três relatórios de informações financeiras elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) já encaminhados ao MP-GO. A decisão do ministro determina também que seja assegurado integral acesso dos documentos à defesa.
O conteúdo dos relatórios teria sido utilizado pela acusação para fundamentar o pedido de prisão preventiva. Para o ministro Lewandowski, a negativa de acesso a tais informações, cuja produção já foi concluída, viola a Súmula Vinculante (SV) 14* e os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
* SV 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Fonte: STF