Na sessão desta quarta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma de Alagoas que determina que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AL) notifique o titular de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobre a data de vencimento da validade do documento com 30 dias de antecedência. A análise da questão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4945, julgada procedente pelo Plenário.
A ação foi ajuizada pelo governo de Alagoas contra a Lei estadual 7.092/2009. A norma previa, ainda, que as despesas resultantes do procedimento “correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”. O governo alegava que, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição da República, a União tem competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte. Outro argumento foi o de que caberia ao Poder Executivo a iniciativa de lei para a criação e a organização de entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta.
No julgamento de hoje, o Plenário seguiu o voto do relator da ADI, ministro Marco Aurélio, no sentido da inconstitucionalidade formal da lei alagoana.