Segundo o ministro Alexandre de Moraes, cabe somente ao governador a iniciativa de propor lei sobre servidores públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei de Santa Catarina que exige a presença de um segundo professor em sala de aula nas escolas públicas estaduais de educação básica quando houver aluno com deficiência ou com alguns tipos de transtornos. Em sessão virtual, o Plenário, por maioria, confirmou a medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes na Ação Direta de Inconstitucionaldiade (ADI) 5786 e invalidou a Lei estadual 17.143/2017.
A lei, de autoria da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), além de exigir a presença do segundo professor, trata de diversos outros aspectos relativos a esses docentes (atribuições, contratação, capacitação, lotação, carga horária, etc.). Segundo o relator, no entanto, cabe somente ao governador a iniciativa de propor leis que disponham sobre servidores públicos, “a despeito do louvável propósito de promoção do ensino inclusivo e de tutela, em escolas públicas catarinenses, de alunos com deficiência”.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Celso de Mello.
Processo relacionado: ADI 5786