A decisão liminar foi concedida para Lytha Battiston Spindola, ex-secretária executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), convocada a prestar depoimento nesta quarta-feira (15), às 14h30, na Câmara dos Deputados.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 171300 para assegurar a Lytha Battiston Spindola, ex-secretária executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) convocada para prestar depoimento nesta quarta-feira (15), às 14h30, na CPI do BNDES da Câmara dos Deputados, o direito de exercer a prerrogativa constitucional contra a autoincriminação, sem que se possa adotar contra ela qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade.
O decano observou que há inúmeros precedentes do STF no sentido de assegurar o exercício do direito ao silêncio para quem é convocado a comparecer perante comissões parlamentares de inquérito, seja na condição de investigado, seja na de testemunha.
O ministro Celso de Mello também garantiu a Lytha o direito de ser dispensada de assinar termo de compromisso legal na condição de testemunha, por tratar-se de pessoa sob investigação penal, garantindo-lhe o direito de não sofrer qualquer medida sancionatória por parte da CPI e o direito de ser assistida por seus advogados e de comunicar-se com eles, pessoal e reservadamente, sem qualquer restrição, durante o depoimento.
Segundo o decano, embora o ofício de convocação indique que ela participará da CPI na condição de testemunha, a circunstância de estar sendo investigada na 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal pelos mesmos fatos do objeto da investigação parlamentar demonstra que Lytha ostenta a posição de investigada, o que afasta a obrigação da depoente a assinar o termo de compromisso, exigível apenas às testemunhas.
Veja a decisão.
Fonte: STF