“O sigilo constitucional da fonte jornalística impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público”, afirmou o ministro.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 601, garantindo ao jornalista Glenn Greenwald não ser investigado pela divulgação de informações que preservam o sigilo da fonte. A ação foi ajuizada no STF pela Rede Sustentabilidade, que pediu a declaração de inconstitucionalidade de atos de instauração de inquéritos com o objetivo investigar o jornalista do site The Intercept Brasil.
Na decisão, o ministro ressalta que a liberdade de expressão garante o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. “O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público.”
Para o ministro, a preservação da liberdade de expressão e de imprensa constitui pilar do sistema democrático, garantidos não só pela Constituição brasileira mas por instrumentos de proteção internacional de direitos humanos, dos quais o Brasil é signatário. Entre eles, a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana e o Pacto de San José da Costa Rica.
A decisão baseou-se, também, em jurisprudência do STF que aplica entendimento constitucional que impede a imposição de sanções penais, civis ou administrativas a jornalistas, no exercício da prerrogativa do sigilo da fonte. O relator da ADPF considerou “inequívoco que a concretização de uma imprensa independente e democrática perpassa inegavelmente o resguardo do sigilo das fontes”, beneficiando a coletividade pelo acesso à informação, “ainda que por vezes o exercício desses direitos tencione o interesse circunstancial dos governos e governantes”.
Assim, o ministro Gilmar Mendes deferiu a medida cautelar para “determinar que as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística”.
Veja a decisão.
Processo relacionado: ADPF 601