O entendimento é de que foi violada competência legislativa privativa da União.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo da Constituição do Estado do Paraná que condiciona a construção de centrais hidrelétricas e termelétricas à realização de projeto técnico de impacto ambiental e à aprovação da Assembleia Legislativa. Na sessão virtual concluída em 24/6, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7076, proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel).
O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de invalidar o artigo 209 da Constituição estadual. Ele explicou que, no julgamento da ADI 6898, também de sua relatoria, a Corte declarou a inconstitucionalidade do dispositivo na redação conferida pela Emenda Constitucional estadual 37/2016, mas, por consequência, restaurou a vigência de sua redação original, que agora é objeto de questionamento nos autos.
Precedente
Barroso lembrou que, naquela ocasião, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade das regras da Constituição estadual que tratavam de resíduos nucleares e impunham condições para a construção das centrais e para perfuração de poços para a extração de gás xisto, sob o fundamento de violação à competência privativa da União para explorar esses serviços e legislar a seu respeito. “Apenas a lei federal pode dispor sobre questões envolvendo águas, energia, recursos minerais e atividades nucleares”, ressaltou.
Ao aplicar à ADI 7076 o mesmo entendimento, o relator destacou que a redação original do dispositivo da Constituição paranaense, que condiciona a construção das centrais à realização de projeto de impacto ambiental e à aprovação da Assembleia Legislativa estadual, violou a competência privativa da União para legislar sobre essas atividades. “Esta Corte tem reconhecido, reiteradamente, a inconstitucionalidade formal de leis estaduais semelhantes”, concluiu.
Processo relacionado: ADI 707