Para o Plenário, lei violou autonomia orçamentária e administrativa assegurada às defensorias públicas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei do Estado de São Paulo que destinava parte do orçamento da Defensoria Pública local ao pagamento de advogados privados contratados por meio de convênios, para prestar assistência jurídica à população vulnerável.
A decisão, por maioria de votos, foi tomada nesta quarta-feira (19), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644, proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep).
A Lei Complementar estadual 1.297/2017 vinculava 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), fonte primária de receitas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a convênios para contratação de advogados privados.
Autonomia
A posição fixada pelo Supremo é de que, ao destinar parcela do orçamento do órgão a uma finalidade específica, a norma violou a autonomia assegurada às defensorias públicas pela Constituição Federal. “A norma restringiu de forma drástica a autonomia orçamentária da instituição e, em consequência, a autonomia administrativa, que garante liberdade gerencial de recursos financeiros e humanos em relação à própria organicidade e aos agentes públicos, frustrando o modelo constitucionalmente previsto”, destacou o relator, ministro Edson Fachin, no voto que prevaleceu no julgamento.
Acesso à Justiça
Na sessão de hoje, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam essa posição. Na avaliação de Fux, esse tipo de supressão de recurso acaba por afetar também a cláusula pétrea do acesso à Justiça.
Advocacia suplementar
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski (aposentado) e Gilmar Mendes. Para essa corrente, a utilização da advocacia privada de forma suplementar não impede a expansão da assistência judiciária gratuita.