Constituições estaduais definiam que, em caso de dupla vacância, os presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça estadual assumiriam o governo de forma definitiva.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais artigos das constituições estaduais do Pará e de Mato Grosso do Sul que previam que, se os cargos de governador e vice-governador ficarem vagos, a chefia do governo será exercida de forma permanente pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça locais, sucessivamente.
Por unanimidade, o colegiado entendeu que as normas violam a Constituição Federal ao prever a posse definitiva sem a realização de novas eleições.
Para o ministro Nunes Marques, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7140 (PA) e 7141 (MS), a Constituição Federal prevê que os mandatos políticos devem ser exercidos por representantes escolhidos pelo povo mediante eleição, o que não ocorreria no caso. Segundo ele, a autonomia política dos estados, do Distrito Federal e dos municípios tem limites precisos na Constituição Federal, e as constituições estaduais não podem optar pela não realização de eleição (direta ou indireta) do ocupante permanente da chefia do Executivo.
As ADIs 7141 e 7140 foram julgadas na sessão virtual encerrada em 11/10.