STF julga prejudicada ação contra reajuste de custas judiciais no Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3265) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra provimentos editados pela Corregedoria da Justiça do Mato Grosso para atualizar valores de custas judiciais no estado.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, informou que a ADI foi ajuizada em 2004 e que os provimentos foram substituídos por outros e não chegaram a ser aplicados. “Portanto, não existe mais a norma. Está prejudicada essa ação direta”, concluiu.
A decisão unânime foi tomada na tarde desta quinta-feira (24).

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