Decisão do ministro José Antonio Dias Toffoli (STF) julgou procedente reclamação (RCL 14223) ajuizada pelo Ministério Público de Goiás em face de ato do presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual Jardel Sebba, pela prática de nepotismo.
Súmula Vinculante – O órgão ministerial ajuizou o procedimento pelo fato do parlamentar manter a nomeação de seu cunhado para o cargo de diretor financeiro da Assembléia Legislativa de Goiás. O MP/GO apontou violação à Súmula Vinculante/STF 13, que veda o nepotismo na administração em cargos de direção, chefia ou assessoramento, cargos em comissão ou funções gratificadas.
O decreto administrativo que nomeou o cunhado do presidente da AL foi editado em 2009, quando a Casa Legislativa era presidida por outro parlamentar. Quando Jardel Sebba assumiu a presidência, em 2011, o Ministério Público recomendou, em duas oportunidades, a anulação do decreto em razão do parentesco por afinidade entre ambos.
O presidente da Assembléia Legislativa manteve o decreto, pois entendeu que o cargo de diretor financeiro se equipararia ao de secretário de Estado do Poder Executivo – de natureza política, o que o tornaria fora do alcance da Súmula Vinculante.
Decisão – A argumentação do presidente da AL-GO não foi acolhida pelo ministro do STF, que julgou procedente a reclamação. Dias Toffoli explicou que a classificação cargo político “não alcança cargos e funções com atribuições de direção, chefia e assessoramento na estrutura administrativa de entidades e órgãos públicos de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no qual se enquadra o cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás”.