STF: Lei da Anistia é destaque na pauta de julgamentos do Plenário

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, que contesta a Lei nº 6.683/1979 – a Lei da Anistia –, está na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), quarta-feira (14). A norma, que completou 30 anos em agosto de 2009, é questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator do caso é o ministro Eros Grau.

Na ação, a OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.

Segundo a Ordem, a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime” e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime

Outros destaques

Em outro processo de destaque na pauta de quarta-feira – RE 573540, que tem como relator o ministro Gilmar Mendes –, o estado de Minas Gerais contesta acórdão do TJ-MG que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição para custeio da assistência médico-hospitalar, sob o argumento de que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, independentemente de contribuição dos beneficiários. Por isso, seria ilegítima a cobrança compulsória da referida contribuição. Neste processo, os ministros analisarão se a norma estadual pode instituir novas fontes de custeio para a manutenção das atividades materiais de atendimento à saúde.

Sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2329, ajuizada pelo governador de Alagoas, contesta a validade da Lei estadual nº 6.153/00, que cria o programa ‘Leitura de Jornais e/ou periódicos em sala de aula’, coordenado e orientado pela Secretaria de Educação do Estado. Para o governador, a lei seria inconstitucional por usurpar sua competência para conduzir a execução orçamentária. Além disso, criou despesa sem prévia dotação orçamentária.

HC de Salvatore Cacciola está na pauta de quinta-feira (15)

A pauta da sessão de quinta-feira (15) está dedicada a processos penais, com destaque para o Habeas Corpus (HC 98145) impetrado pela defesa do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Seus advogados pedem a liberdade do ex-banqueiro, condenado em primeira e segunda instâncias por gestão fraudulenta do Banco Marka e por corrupção de servidor público (do Banco Central). Cacciola está preso em Bangu 8, no Rio de Janeiro.

Como o processo ainda está em fase de apelação, Cacciola pede o direito de recorrer em liberdade da pena, calculada em 13 anos de reclusão e multa. O pedido do HC é baseado no princípio da presunção da inocência até que a sentença transite em julgado (não exista mais possibilidade de recursos).

A defesa do ex-banqueiro sustenta que ele preenche os requisitos para aguardar o final do processo em liberdade. Se for solto, não comprometerá a ordem pública e econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal. A defesa sustenta que quando obteve êxito no habeas corpus no Supremo Tribunal Federal em julho de 2000, Cacciola teria avisado à Justiça que se mudaria para a Itália, mas 15 dias depois ele foi decretado revel no processo. O STF cassou a decisão de soltá-lo.

Senador Mão Santa

Na sessão plenária de quinta, deverá ser retomado o julgamento do Inquérito (INQ 2449) em que a Procuradoria-Geral da República pede ao Supremo a abertura de ação penal, pelo suposto crime de peculato, contra o ex-governador do Piauí e atual senador Francisco de Assis de Moraes Souza (o Mão Santa) e contra ex-secretários de seu governo. O julgamento foi interrompido em 13 de dezembro de 2007 por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator do inquérito, ministro Ayres Britto, acolheu a denúncia após desqualificar o argumento da defesa de que, se o crime tivesse efetivamente ocorrido, ele deveria ser enquadrado como crime eleitoral e, nessa condição, já estaria prescrito.

Mão Santa e seus ex-secretários são acusados de contratar, em 1998, 913 funcionários fantasmas no âmbito da Secretaria de Administração do Piauí, com objetivo de favorecer o governador, então candidato à reeleição. Tal contratação teria ocasionado uma despesa adicional de R$ 758.317,00 aos cofres do governo estadual. Para o ministro relator, a situação descrita na denúncia na verdade mostra “crassa improbidade administrativa”, porquanto se tratava de pagamento de vencimento a quem não comparecia para trabalhar. Ponderou, também, que “um alegado erro de capitulação da conduta não impede o recebimento da denúncia”, pois a classificação do crime pode ser corrigida.

Entre os outros temas penais, a pauta também prevê o julgamento de uma extradição (EXT 1152) requerida pelo governo da Itália contra Gianfranco Berardi, acusado de fraude, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

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