O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal do Paraná que havia paralisado o processo administrativo disciplinar (PAD) em curso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador da República Deltan Dallagnol. O ministro concedeu liminar na Reclamação (RCL) 37840, ajuizada pela União, e, assim, o PAD terá prosseguimento no CNMP.
O processo disciplinar foi aberto em decorrência de declarações feitas por Dallagnol em programa de rádio. Ao analisar ação ajuizada pelo procurador da República, o juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba (PR) determinou a suspensão do curso do PAD, com o fundamento de que o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) já havia arquivado processo que investigava o mesmo fato. Na RCL ajuizada no Supremo, a União alega usurpação da competência da Corte para processar e julgar ação contra ato disciplinar do CNMP.
Hierarquia constitucional
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux lembrou que, em 2014, o Plenário havia assentado o entendimento de que cabe ao STF julgar apenas ações constitucionais (mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção) contra o CNMP e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No caso de ajuizamento de ações ordinárias que visassem à anulação de atos dos dois órgãos, a competência seria da Justiça Federal Comum.
No entanto, decisões mais recentes têm sinalizado alteração desse posicionamento, com o entendimento de que a admissão da competência de magistrados de primeira instância para a revisão de decisões do CNJ ou do CNMP implicaria quebra da relação de hierarquia estabelecida na Constituição Federal e deturpação da própria razão da criação dos órgãos, que é o controle das atividades administrativas do Judiciário e do Ministério Público.
Segundo Fux, a dispersão das ações ordinárias contra atos dos órgãos de controle nos juízos federais de primeira instância subverte a posição constitucionalmente concedida aos conselhos e fragiliza sua autoridade institucional. Na análise preliminar da Reclamação, o relator entendeu, assim, que a competência do STF na hipótese constitui mecanismo que assegura as funções dos conselhos, evitando que decisões judiciais dispersas possam paralisar a eficácia de seus atos. A concessão da medida levou em conta, ainda, o risco de prescrição do PAD do CNMP.