STF mantém afastamento de juíza denunciada na Operação Faroeste

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de retorno ao cargo apresentado pela defesa da juíza Marivalda Almeida Moutinho, da Justiça estadual da Bahia. Ela está afastada de suas funções desde 2019, no âmbito das investigações da “Operação Faroeste”, que apura uma suposta organização criminosa no Judiciário baiano. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 253024.

No Supremo, a defesa argumentava que as sucessivas prorrogações do afastamento cautelar – seis vezes, a última em fevereiro deste ano pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – configuram “antecipação de pena” e violam o princípio constitucional da razoável duração do processo. Os advogados pediram o retorno imediato da juíza às suas funções e a anulação das medidas cautelares.

No entanto, para o ministro Fachin, não há evidências de ilegalidade que justifiquem o acolhimento do pedido. Segundo ele, a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional e só é cabível em casos de manifesto constrangimento ilegal, o que não foi constatado na análise inicial do caso.

Marivalda Moutinho é uma das denunciadas na “Operação Faroeste”, que investiga um esquema envolvendo desembargadores, juízes, servidores públicos, advogados e empresários, acusados de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. De acordo com o STJ, a manutenção do afastamento é necessária para evitar instabilidade no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) e preservar a integridade das investigações, e a quantidade de réus (15) e o grande volume de provas justificam a duração das apurações.

Veja a decisão.
Habeas Corpus nº 253.024/DF


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