Decreto municipal impediu reservas online como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a validade de decreto municipal de Paraty (RJ) que determina o bloqueio de vagas disponíveis de hospedagem em plataformas de venda online. O ministro acolheu pedido do município e aplicou o entendimento firmado pelo STF no sentido de que estados, Distrito Federal e municípios possuem competência, juntamente com a União, para a tomada de providências relativas ao combate à pandemia do novo coronavírus.
A suspensão de reservas online foi adotada para evitar entradas e saídas constantes de pessoas na cidade histórica, aumentando o risco de contaminação de habitantes e turistas, e de colapso do sistema de saúde local.
Na Reclamação (RCL) 40161, ajuizada no STF, o município questionou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que, ao acolher recurso da empresa Booking.com, havia suspendido os efeitos de liminar da primeira instância que mantinha a determinação do governo local.
O ministro Alexandre concedeu a liminar ao constatar a plausibilidade da alegação de descumprimento, pelo TJ, da decisão do Plenário do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341. Nesse julgamento, explicou o ministro, dentre outros pontos, “a Corte explicitou que as medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento da pandemia não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios”.
Veja a decisão.
Processo relacionado: Rcl 40161