Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a execução provisória da pena imposta ao fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, condenado a 25 anos de reclusão por ser o mandante do homicídio da missionária Dorothy Stang, crime ocorrido em 2005 no Município de Anapu (PA). Com a decisão do colegiado, tomada no Habeas Corpus (HC) 151819, foi revogada a liminar anteriormente deferida pelo relator, ministro Marco Aurélio, que havia determinado a soltura do fazendeiro até que houvesse o trânsito em julgado da condenação.
Na sessão desta terça-feira (19), o ministro Marco Aurélio votou pela concessão do habeas corpus e reafirmou seu entendimento de que a Constituição Federal prevê o princípio da não culpabilidade, que considera incompatível com a execução provisória da pena, ou seja, quando ainda não há o trânsito em julgado da condenação.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator. Afirmou que se trata de um “caso gravíssimo”, de homicídio duplamente qualificado, e lembrou que a Turma já havia indeferido habeas corpus anterior impetrado em favor do condenado. Com a confirmação da condenação em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), aplica-se, em seu entender, a posição majoritária da Primeira Turma que admite a possibilidade de execução da pena após confirmada a condenação em segundo grau.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux (presidente da Turma) acompanharam a divergência. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
Condenação
Regivaldo Galvão foi inicialmente condenado a 30 anos de reclusão como mandante do assassinato da missionária norte-americana, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio duplamente qualificado (por motivo torpe e mediante emboscada, recurso que impossibilitou a defesa da vítima). Foi-lhe negado o direito de recorrer em liberdade.
Em apelação, a Primeira Câmara Criminal Isolada do TJ-PA manteve a sentença. Ao julgar recurso especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena para 25 anos de reclusão e determinou ao juízo de origem a execução antecipada da pena, com base na jurisprudência do STF. Em habeas corpus impetrado no Supremo, a defesa de Regivaldo obteve liminar para que ele aguardasse em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Foi esta a liminar cassada na sessão desta terça-feira pela Primeira Turma do STF.
Fonte: STF