STF mantém prisão preventiva de Nicolau dos Santos Neto

A Segunda Turma do STF negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus (RHC 104659) interposto pelo juiz do Trabalho aposentado Nicolau dos Santos Neto, que tinha por objetivo revogar sua prisão preventiva – atualmente ele cumpre prisão domiciliar em razão de sua idade e estado de saúde.

Histórico – Nicolau dos Santos Neto foi condenado, em primeira e segunda instâncias, por desvios de recursos públicos na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Na época dos fatos, o paciente/recorrente presidia a corte do Trabalho.

O recurso apresentado à corte suprema narrou que a prisão preventiva do ex-magistrado foi decretada em processo crime instaurado em 2000, entretanto, está mantida sem fundamentação jurídica: “A idade avançada do paciente e seu estado de saúde debilitada não autorizam torná-lo, se já não o é, titular da prisão preventiva mais longa da história desse país”.

Decisão – Relatora da matéria, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pelo não provimento do apelo. A julgadora explicou que o último pedido análogo apresentado por Nicolau dos Santos Neto à Justiça Federal foi negado em razão do cometimento de “falta grave”.

Os policiais que vigiam a prisão domiciliar descobriram que Nicolau dos Santos Neto colocou câmeras de segurança em seus quartos: “Ele estava vigiando os vigias”. Cármen Lúcia ponderou, também, que vários pedidos apresentados pela defesa de Nicolau dos Santos Neto já foram apreciados e todos constataram que não há irregularidades na manutenção da prisão domiciliar.

Outros Recursos – O colegiado da suprema corte rejeitou ainda dois outros recursos em habeas corpus (RHCs 101886 e 105791) apresentados pela defesa de Nicolau dos Santos Neto, requerendo a declaração de nulidade da decisão do TRF-3, que não permitiu que o ex-magistrado recorra em liberdade os processos criminais aos quais é réu.

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