STF nega liminar em MS contra decisão do TCU sobre teto salarial na Câmara

Decisão proferida pelo ministro Marco Aurélio Mello negou a concessão liminar de segurança requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União, para suspender a decisão do TCU referente ao teto salarial constitucional do funcionalismo na Câmara dos Deputados.

Caso – O sindicato impetrou mandado de segurança (MS 32493), com o objetivo de suspender o ato do Tribunal de Contas da União que determinou o corte dos salários dos servidores que estão acima do teto constitucional.

O Sindilegis arrazoou à suprema corte que 1370 servidores da Câmara dos Deputados, incluindo aposentados, terão seus vencimentos salariais cortados em razão de receberem mais do que o teto de R$ 28.059,29.

Dentro outros argumentos, o impetrante destacou que as verbas são lícitas, visto que valores oriundos de funções comissionadas referentes ao pagamento pelo trabalho extraordinários e as incorporadas aos vencimentos dos servidores antes da Emenda Constitucional 41/2003 são devidas, “sob pena de enriquecimento ilícito do Estado e prestação de serviço sem a correspondente remuneração”.

Decisão – Marco Aurélio explicou em sua decisão a relevância da matéria e defendeu a sua apreciação pelo plenário do STF: “a adequada interpretação da cláusula constitucional limitativa da remuneração de servidores e empregados é matéria que possui envergadura maior e deve ser analisada pelo Plenário do Supremo”.

O magistrado pontuou a necessidade da apreciação célere da matéria, todavia, insistiu no julgamento da controvérsia pelo plenário da corte: “não cabe implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento de valores a serem apreciados”, complementou.

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