STF nega novo pedido de prisão de réus da operação lama asfáltica

Supremo indeferiu pedido da Procuradoria Geral da República que solicitava prender novamente os réus


O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, em 29/8, o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) que alegava que acórdãos do Tribunal Regional Federal (TRF3) teriam descumprido decisões anteriores do Supremo, referentes a réus da Operação Lama Asfáltica, ocorrida no Estado de Mato Grosso do Sul.

No mês de maio de 2019, a Quinta Turma do TRF3, especializada em matéria criminal, revogou a prisão preventiva ou domiciliar de alguns presos da operação, considerando haver excesso de prazo na instrução criminal. Foram beneficiados Ana Paula Amorim Dolzan, Wilson Mariano, Mariane Mariano, João Alberto Krampe Amorim e Elza Cristina Araújo dos Santos.

A Procuradoria-Geral da República apresentou petição ao Supremo Tribunal Federal na Reclamação 30.313, alegando que os acórdãos do TRF3 estariam em desacordo com decisões anteriores do Supremo, que haviam denegado ordem de habeas corpus aos réus. No pedido, a PGR solicitava prender novamente os cinco réus da Operação Lama Asfáltica.

Na decisão do STF, o Ministro do STF Alexandre de Moraes indeferiu o pedido da PGR, ressaltando que “os acórdãos contestados aduziram circunstâncias fáticas supervenientes, de modo que não cabe falar em afronta às determinações do acórdão proferido no HC 135.027”.

Para o Ministro, os acórdãos do TRF3 que colocaram os réus em liberdade não tratam de revisão de decisões do Supremo, mas de motivos distintos, assim como do tempo de prisão transcorrido. Moraes também alegou que eventuais insurgências quanto ao acerto dessas decisões devem seguir as vias convencionais de impugnação.

Segundo o Desembargador Federal Paulo Fontes, relator da operação no TRF3, a atuação da Quinta Turma tem primado seus julgamentos pela aplicação da legislação de maneira equilibrada.

“A Quinta Turma tem adotado postura serena, corrigindo excessos e buscando um ponto de equilíbrio entre a eficácia da jurisdição penal e os direitos e garantias constitucionais dos acusados”, declarou o Desembargador Federal Paulo Fontes.

Reclamação 30.313/MS

Fonte: TRF3


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