STF prorroga prazo para edição de norma sobre compensações da Lei Kandir

O ministro Gilmar Mendes acolheu, “de forma excepcional e derradeira”, pedido de novo prazo para que seja suprida a omissão legislativa reconhecida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25.


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu parcialmente o pedido da União para prorrogar por 12 meses o prazo para que o Congresso Nacional edite lei complementar regulamentando os repasses de recursos da União para os estados e o Distrito Federal em decorrência da desoneração das exportações do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O prazo anterior, já expirado, foi fixado pelo Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, da relatoria do ministro Gilmar.
A ADO 25 foi julgada novembro em 2016. Na decisão, o Plenário estabeleceu prazo de 12 meses para a edição da lei complementar. Caso o prazo se esgotasse, caberia ao Tribunal de Contas da União (TCU) fixar regras de repasse e calcular as cotas de cada um dos entes federados.
A União apresentou petição nos autos em que requeria a prorrogação por mais 24 meses, sustentando que a definição de critérios, prazos e condições para a compensação financeira é um tema complexo e de grande repercussão sobre as unidades federadas, especialmente em período de crise econômica. “A estipulação desses requisitos, portanto, não pode partir de uma decisão apressada do Poder Legislativo”, argumentou, lembrando que há diversos projetos sobre a matéria em tramitação no Congresso, o último deles apresentado em 2017.
Decisão
Em sua decisão, tomada em questão de ordem na ADO 25, o ministro destacou que a matéria é de extrema urgência e importância para o federalismo, não só pela possibilidade de abalar o pacto federativo, “mas também em decorrência da instabilidade político-jurídica que o tema suscita, com posições antagônicas que necessitam ser novamente conciliadas no palco oportuno: o Congresso Nacional”.
O relator lembrou que o processo transitou em julgado em 26/8/2017, mas, considerando os fatos supervenientes e desconhecidos na época do julgamento que impediram o cumprimento do prazo inicialmente fixado, não há impedimento para analisar o pedido de prorrogação. Entre esses fatos, mencionou que, em cumprimento à decisão na ADO, o Congresso instituiu comissão mista especial sobre a Lei Kandir. Os trabalhos da comissão subsidiaram a formalização do projeto de lei, cuja votação está prevista para março. Segundo o ministro, isso afastaria, ao menos parcialmente, a inércia legislativa.
Diante das variáveis políticas, fiscais e orçamentárias, o relator acredita que a arena político-legislativa ainda é o melhor caminho para a tutela dos interesses envolvidos. A seu ver, a decisão do STF na ADO deve ser compreendida como fator impulsionador do diálogo institucional entre os entes federativos. “E esse locus é precipuamente exercido no Congresso Nacional, composto por representantes do povo (Câmara dos Deputados) e dos Estados e do Distrito Federal (Senado), motivo pelo qual considero razoável a prorrogação do prazo”, concluiu.
Veja a decisão.
Fonte: STF


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