A Segunda Turma do STF não conheceu agravo regimental interposto pelo ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza contra a decisão singular proferida pelo ministro Carlos Ayres Britto, em dezembro de 2011, que negou a concessão de liminar em habeas corpus (HC 111810) ao paciente.
Caso – De acordo com informações do Supremo Tribunal Federal, decisão unânime do colegiado da suprema corte entendeu que o apelo apresentado pela defesa do ex-atleta de futebol era contrário à jurisprudência do STF. Os ministros não apreciaram o mérito do recurso.
Então relator da matéria, o atual presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, apontou estar ausentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. Em sua decisão o magistrado destacou que os argumentos apresentados para justificar a prisão preventiva de Bruno eram suficientes, além da inexistência de elementos que justificassem a soltura do réu.
Agravo Regimental – A matéria foi redistribuída ao ministro Cezar Peluso, que votou pelo não conhecimento do apelo. O julgador fundamentou seu voto na jurisprudência da suprema corte, que aponta não ser cabível agravo regimental contra decisão que nega liminar em HC.
Ainda que o agravo regimental não tenha sido conhecido, o colegiado da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal analisará, em data futura, o mérito do pedido de concessão de ordem de habeas corpus.
Histórico – O ex-goleiro do Flamengo e outras sete pessoas são acusados de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio – ex-amante do jogador de futebol. Bruno Fernandes das Dores de Souza está preso atualmente na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG).