STF rejeita continuidade delitiva em crimes ocorridos no Mensalão

Os ministros que integram o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitaram, na sessão plenária desta tarde (05/12), a aplicação do nexo de continuidade delitiva em crimes praticados por alguns dos réus que foram condenados na ação penal do Mensalão (AP 470). Estão mantidas, desta forma, as dosimetrias das penas aplicadas aos 25 réus condenados.

O Supremo Tribunal Federal não apreciou na sessão de hoje outras pendências do julgamento do Mensalão, como a perda de mandato dos deputados federais João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto e do prefeito José Borba (Jandaia do Sul); os ajustes das multas pecuniárias e o pedido de prisão imediata dos réus apresentado pela PGR.

Continuidade Delitiva – O nexo de continuidade delitiva previsto no artigo 71 do Código Penal expressa que quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica crimes da mesma espécie, sobre o mesmo bem jurídico, a pena mais grave das condutas deve ser aumentada de um sexto a dois terços – a corte não faria a soma das penas dos crimes de mesma espécie, mas aumentaria a pena mais alta a qual o réu fora condenado.

O relator da ação penal e presidente do STF, Joaquim Barbosa, fundamentou seu voto contra a aplicação do nexo de continuidade delitiva aos réus que foram condenados na ação: “Deve haver não apenas unidade objetiva, mas a unidade subjetiva entre as condutas”.

O ministro Marco Aurélio Mello apresentou divergência na controvérsia, votando pela aplicação do nexo de continuidade delitiva. O magistrado exemplificou o caso de Marcos Valério, ponderando que a pena imposta ao réu situou-se na “estratosfera”.

Derradeiramente, Marco Aurélio apresentou um novo mapa com as penas de 16 réus, caso fosse acolhida o nexo de continuidade delitiva pelo STF (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Kátia Rabelo, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolatto, Romeu Queiroz, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Bispo Rodrigues, Pedro Corrêa, João Paulo Cunha, Roberto Jefferson e Vinícius Samarane).

Placar – A proposta de Joaquim Barbosa, contrária à tese de nexo de continuidade delitiva foi acolhida pelos ministros Rosa Weber da Rosa, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Gilmar Mendes e José Celso de Mello. Ricardo Lewandowski seguiu a divergência de Marco Aurélio Mello.

O Supremo Tribunal Federal retoma o julgamento da ação penal do Mensalão nesta quinta (06/12) e o primeiro tópico a ser apreciado deverá ser a revisão das multas pecuniárias impostas aos réus que foram condenados pela corte suprema.

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