Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a jurisprudência do STF só permite interferência na administração ou organização interna das Casas Legislativas em casos excepcionais.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a dois Mandados de Segurança (MS 36631 e 36634) impetrados por deputados federais do Partido Novo e do Partido Social Liberal (PSL) que pediam o retorno à Câmara dos Deputados do projeto de lei sobre abuso de autoridade(PL 7.596/2017). Segundo o ministro, a jurisprudência do STF só permite interferência na administração ou organização interna das Casas Legislativas em casos excepcionais.
No MS 36631, cinco deputados federais do Partido Novo informaram que haviam apresentado requerimento para a realização de votação nominal, mas o pedido foi negado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mesmo com as assinaturas e as sinalizações regimentais necessárias. Segundo eles, pelo menos 31 deputados levantaram as mãos em plenário pedindo a votação nominal e foram coletadas 46 assinaturas com o mesmo propósito, nos termos dos artigos 185, parágrafos 1º e 3º, e 114, inciso VIII, do Regimento Interno da Casa.
Os deputados alegavam que a negativa por parte do presidente da Câmara configuraria ofensa ao direito líquido e certo ao devido processo legislativo. Por isso, pediam a concessão de medida liminar para suspender a tramitação da matéria e a retomada do processo na Casa. Pedido nos mesmos moldes foi feito por dez deputados da bancada do Partido Social Liberal (PSL) no MS 36634.
Interferência
Ao negar seguimento aos mandados de segurança, o ministro Gilmar Mendes assinalou que a jurisprudência do STF só permite interferência na administração ou na organização interna das Casas Legislativas em casos de flagrante desrespeito ao devido processo legislativo constitucional ou aos direitos e garantias fundamentais, sob pena de interferência indevida do Poder Judiciário no Poder Legislativo. Segundo o relator, não houve afronta ao direito líquido e certo dos deputados, pois a negativa baseia-se exclusivamente em dispositivo regimental.
O ministro afirmou ainda que matéria que apenas diz respeito à Casa Legislativa (de natureza interna corporis) não é suscetível de controle pelo STF em mandado de segurança e salientou que, embora tenha rejeitado os MS, não estava antecipando qualquer posicionamento sobre o mérito do projeto de lei sobre abuso de autoridade.