O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (rejeitou a tramitação) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 566 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6079 por falta de legitimidade da Associação dos Servidores da Segurança Pública e Privada do Brasil (ASSPP Brasil) para ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo.
Na ADPF 566, a associação questionava as Leis 323/2016 e 491/2018 do Município de Formosa (GO), que disciplinam o serviço de mototáxi na cidade. Na ADI 6079, impugnava a constituição e o registro de comissões partidárias provisórias e de coligação partidária, registro de candidaturas e diplomação de eleitos no pleito de 2016 em Formosa.
No entanto, o ministro Luiz Fux verificou que não foram preenchidos requisitos fixados pela jurisprudência do STF para aferir a legitimidade das entidades de classe de âmbito nacional para deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade da Corte. Segundo explicou o relator, a ASSPP Brasil é entidade de caráter abrangente, que congrega distintas classes, carreiras ou categorias (militares, vigilantes, policiais civis estaduais, policiais federais, agentes prisionais e outros) e, nesta condição, não representa categoria econômica ou profissional homogênea. Conforme Fux, também está ausente a pertinência temática entre a defesa dos interesses dos profissionais da segurança pública e privada e o conteúdo das normas questionadas. Além disso, a entidade não comprovou seu caráter nacional.
Fonte: STF