STF restabelece norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas

Ministro André Mendonça reconsiderou sua decisão após informações do TSE sobre restrições dos sistemas para implementar as medidas determinadas.


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tiver prestado contas anuais.

O dispositivo da Resolução TSE 23.609/2019, incluído pela Resolução 23.675/2021, havia sido suspenso no início do mês pelo ministro, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7620. Ao reconsiderar sua decisão liminar (urgente e provisória), ele levou em conta novas informações prestadas pelo TSE, embasadas por dados da área técnica que relatam dificuldades operacionais para sua implementação sem prejuízo para o calendário eleitoral de 2024. Isso porque os sistemas tratam a federação como se fosse um só partido, e, portanto, não é possível separar os votos de legenda recebidos pelos partidos federados suspensos.

Em razão desse cenário, em que os sistemas informacionais não permitem a individualização dos partidos que compõem as federações, o relator considerou recomendável que a decisão a ser tomada pelo STF tenha caráter definitivo. Assim, as complexas alterações a serem promovidas pelo TSE podem ser feitas com planejamento e segurança.

Veja a decisão.
Medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.620 DF


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento