Matéria tem repercussão sobre papel das guardas municipais em todo o país. Corte acumula outras 53 ações com o tema.
Após a apresentação de quatro novos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (12/12), o julgamento sobre a constitucionalidade de uma lei que amplia as funções da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo (GCM-SP). A norma municipal permite que o órgão faça policiamento preventivo e comunitário, atribuições tradicionalmente exercidas pela Polícia Militar.
O relator, ministro Luiz Fux, já havia votado em outra sessão pela constitucionalidade da lei. Na sessão desta quinta, votaram os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça – que acompanharam o relator. Já o ministro Cristiano Zanin divergiu e votou para que a ação seja rejeitada, porque a lei em questão foi revogada.
O caso começou a ser julgado em outubro deste ano e foi suspenso em duas outras ocasiões. Ainda faltam os votos da ministra Carmen Lúcia e dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Não há previsão de data para que a matéria volte à discussão no Plenário.
Recurso
O julgamento analisa um Recurso Extraordinário (RE 608588) da Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que julgou inconstitucional um trecho da Lei municipal 13.866/2004.
O trecho em xeque deu à GCM-SP o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário para proteger bens, serviços e instalações municipais e para executar prisões em flagrante por qualquer delito.
Para o TJ-SP, a lei municipal extrapolou a atribuição do estado ao regulamentar matéria sobre segurança pública. O entendimento é de que o tipo de patrulhamento definido pela lei só pode ser exercido pelas polícias Civil e Militar.
Repercussão geral
A matéria tem repercussão geral reconhecida (Tema 656). A previsão é que, ao fim do julgamento, o STF esclareça as atribuições das guardas municipais e diferencie seu papel das demais entidades que integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), como as polícias Civil e Militar.
A definição da tese de repercussão geral vai impactar outros 53 casos que tiveram sua tramitação temporariamente suspensa no STF por se tratarem do mesmo tema.