STF suspende leilão de lotes de parceria público-privada da Companhia de Saneamento do PR

Ministro Flávio Dino considerou que uma das regras do edital pode impedir a administração pública de se beneficiar da proposta mais vantajosa.


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o leilão de três lotes de parceria público-privada da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). A decisão liminar (provisória e urgente) foi proferida na Reclamação (RCL) 68345, apresentada pela Aegea, uma das empresas que disputam a licitação para a prestação de serviços de esgotamento sanitário em 122 municípios paranaenses. Como as propostas seriam abertas nesta quarta-feira (22), o ministro considerou configurada a urgência para a concessão da liminar.

Após ter pedidos negados pela Justiça estadual do Paraná, a Aegea questionou no STF a regra do edital que proíbe a escolha da mesma empresa para mais de um dos três lotes no leilão. Para a empresa de saneamento, a restrição é desproporcional e viola a competitividade.

Em análise preliminar do caso, o ministro Flávio Dino entendeu que a regra do edital pode restringir a concorrência de forma injustificada, porque não considera a capacidade real das empresas e impede a administração pública de se beneficiar da proposta mais vantajosa. Para o ministro, a regra é incompatível com o entendimento do STF sobre a inconstitucionalidade de restrições injustificadas à competitividade em licitações.

“A princípio, evitar que uma empresa vença mais de um lote, mesmo que demonstre capacidade técnica e econômica para executar mais de um deles, pode restringir a concorrência de forma injustificada”, afirmou.

Veja a decisão.
Reclamação 68.345/PR


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