STF suspende regra que permitia a loterias do RJ receber apostas de fora do estado

O Ministro André Mendonça informou que apenas a União pode explorar loterias em todo o território nacional.


O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou à Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e ao Estado do Rio de Janeiro que parem de receber apostas esportivas de cotas fixas (apostas) feitas fora de seu território. O prazo para a adoção de providências é de cinco dias, com o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização.

Na liminar, Mendonça suspende a eficácia de regra do edital da Loterj para credenciamento de empresas para explorar as apostas no estado. Para o ministro, a medida favorece a exploração interessante desse serviço público pelo Rio de Janeiro, em detrimento da competência da União e de outros estados.

Inicialmente, o edital protege as empresas interessadas em sistema de geolocalização para garantir que apostas em tempo real fossem feitas somente no Rio de Janeiro, além de processos que bloqueiem o acesso fora dos limites territoriais do estado. Contudo, o edital foi retificado, esses critérios acabaram.

Na Ação Cível Originária (ACO) 3696 , a União alega que uma norma invade sua competência para prestar e explorar loterias no âmbito nacional e incentivar a concorrência predatória entre os entes da federação.

Âmbito nacional
Ao deferir a liminar, o ministro recomendou que a retificação do edital exija apenas a declaração do apostador para que se considere que as apostas foram feitas no território do Estado do Rio de Janeiro. Essa regra, a seu ver, contrariamente à Lei federal 13.756/2018, que normatiza essas apostas, e cria uma espécie de “ficção jurídica” sobre os limites territoriais do estado. “A flexibilização dos critérios de territorialidade fragiliza a fiscalização e o controle da atividade lotérica, com potenciais prejuízos, entre outros, ao pacto federativo”, afirmou.

Um liminar será submetido a referendo do Plenário na sessão virtual a ser realizada entre 14 e 21/02/2025.

Veja a decisão.


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