STF terá de decidir se é crime pagar por sexo com menores de idade

por Fabiana Parajara

Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir se é crime pagar por sexo com menores de idade que se prostituem. Porém, apesar da gravidade do tema, não há qualquer previsão de prazo para o julgamento dos dois réus inocentados da acusação de exploração sexual contra duas adolescentes do Mato Grosso do Sul. Os dois réus foram inocentados pelo Tribunal de Justiça do Estado e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) porque os magistrados entenderam que cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão revoltou magistrados, promotores e defensores dos direitos da Criança e do Adolescente.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul já recorreu da decisão do STJ. Segundo o processo, os dois réus, que não tiveram os nomes revelados, contrataram os serviços de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80 para duas adolescentes, que na época tinham 12 e 13 anos, e R$ 60 para uma mulher. O programa foi realizado em um motel, em 2006. O Tribunal de Mato Grosso do Sul absolveu os dois por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas, mas ressaltou que a responsabilidade penal dos apelantes seria grave caso eles tivessem iniciado as vítimas na prostituição. Para especialistas em Direito da Criança e do Adolescente, a decisão abre um precedente perigoso.

Na semana passada, o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, e os demais ministros da Quinta Turma do STJ, mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça.

– É uma aberração, uma interpretação equivocada e absurda do Estatuto da Criança e do Adolescente. O estatuto é claro ao afirmar que a exploração de menores é um crime permanente. Não importa quem iniciou o processo, mas todos aqueles que se utilizam ou participam do esquema têm de ser punidos – afirma Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Para a procuradora Ariadne Cantú Silva, que, na época foi promotora do processo, os tribunais desconsideraram que as duas menores já tinham sofrido.

– O processo deixou muito claro que as meninas não tinham qualquer domínio de sua liberdade sexual. Não era uma opção. Elas entraram na prostituição por viverem em situação de risco. A decisão levou em conta apenas um Código Penal ultrapassado e desprezou o ECA, que é uma legislação moderna e mundialmente reconhecida – afirma Ariadne.

Segundo a procuradora, não há qualquer esperança de que o caso seja julgado rapidamente pelo Supremo. Ela explica que processos deste tipo podem ser arrastar por anos dentro da instituição.

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