Sátira no limite – TV Globo se livra de pagar indenização a Paulo Maluf

por Marina Ito

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) não conseguiu a condenação da TV Globo e do humorista Agildo Barata Ribeiro Filho, que vive o personagem Dr. Babaluf no programa Zorra Total. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento ao recurso do deputado, que pedia indenização devido à veiculação do quadro no programa. Cabe recurso.

O desembargador Binato de Castro entendeu que não houve ofensa no programa humorístico Zorra Total. Votou pelo desprovimento do recurso e foi acompanhado pelos demais desembargadores Mario Guimarães Neto e Lucia Miguel Lima.

De acordo com o processo, Paulo Maluf entrou com a ação de indenização por danos morais, alegando ofensa pelo programa exibido pela TV Globo. A defesa alega que, em um de seus quadros, o Dr. Babaluf foi inspirado em Maluf e causou constrangimentos ao deputado.

Segundo a acusação, em uma das exibições, o Dr. Babaluf, dono de uma feira livre, tentava subornar um fiscal que o investigava por supostas irregularidades cometidas. No mesmo quadro, um consumidor reclamava dos produtos da feira.

A defesa de Agildo Ribeiro argumentou que o ator é humorista e interpreta alguns personagens inspirados em pessoas públicas. Segundo ele, isso é feito “dentro dos limites da ética e com seriedade, sem pretender ofender a quem quer que seja”.

Em primeira instância, o pedido foi negado pela juíza Myriam Medeiros da Fonseca Costa e o deputado foi condenado a arcar com as custas e com os honorários fixados em R$ 3,8 mil. A juíza entendeu que o humorista não tem compromisso com a realidade.

“Não restou caracterizada a ofensa, tudo não ultrapassando os limites da sátira, situação de jocosidade que não compromete a sua honra, a bem da verdade já um tanto abalada pela notícia de depósitos efetuados em bancos no exterior, prisão amplamente noticiada por todos os periódicos do país e outros episódios, de certa forma incompatíveis com o comportamento ético que se espera de um homem público”, escreveu na sentença.

Segundo Myriam Costa, não cabe ao deputado interferir no roteiro do programa.

Processo 2006.001.58.075

Revista Consultor Jurídico

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