O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, admitiu recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra o habeas corpus que anulou as investigações conhecidas como Operação Satiagraha. Com a decisão, o processo vai ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará o pedido de anulação do julgamento do habeas corpus.
O MPF sustenta que a decisão da Quinta Turma do STJ, concedendo o habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, “violou fortemente a ordem jurídica, social e econômica do país”. Para os subprocuradores, o STJ deveria ter especificado quais das provas seriam ilícitas e o que exatamente engloba a Operação Satiagraha.
Ainda para o MPF, o STJ violou o núcleo do direito fundamental à segurança da sociedade e do estado e esvaziou instrumentos legítimos de investigação e defesa contra lesões graves ao erário, ao sistema financeiro e à administração pública.
Argumenta ainda o MPF que “todas as medidas cautelares, busca e apreensão, interceptações telefônicas, dentre outras, deferidas judicialmente, não foram solicitadas pela Abin, mas pela Polícia Federal (diga-se, pelo delegado-chefe da Operação Satiagraha) ou pelo Ministério Público”.
“Daí porque não há falar em ilicitude de provas. O que, supostamente, pode ter havido foi colaboração e auxílio, dentro de uma operação que nunca saiu do controle da Polícia Federal”, completa o MPF.
Ao examinar o recurso extraordinário, o ministro Felix Fischer o considerou tempestivo e entendeu presentes os demais pressupostos de admissibilidade, como a preliminar formal de repercussão geral, determinando sua remessa ao STF.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (8) pelo Diário da Justiça eletrônico.